Trabalhos em curso de gestão de combustível em faixa confinante com a rede viária da responsabilidade do Município, na sequência da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação que refere que “nos espaços florestais previamente definidos nos PMDFCI (Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios) é obrigatório que a entidade responsável pela rede viária providencie a gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante numa largura não inferior a 10 m”.
Estes trabalhos totalizam cerca de 35 km, contemplando uma área de 69,46 ha.